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TRF2 mantém proibição de imposto sobre exportação de petróleo

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TRF2 mantém proibição de imposto sobre exportação de petróleo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou recurso da União e manteve a decisão liminar que proíbe a cobrança de 12% de imposto de exportação de petróleo. A medida provisória que instituiu a alíquota visa conter a alta dos preços dos derivados de petróleo no país, mas a Justiça entendeu que o risco alegado pelo governo não foi comprovado.


A decisão foi tomada pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, em despacho assinado na noite de quinta-feira, dia 9. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional havia recorrido da decisão de primeira instância que beneficiou cinco empresas multinacionais do setor petrolífero, entre elas Shell, Total Energies e Repsol Sinopec.


A liminar que suspende a cobrança do imposto atende ao pedido das multinacionais, que alegam que a medida tem finalidade meramente arrecadatória e fere o princípio da anterioridade tributária. A desembargadora entendeu que não há risco grave e atual que justifique a manutenção do imposto antes do julgamento final, que ainda não tem data marcada pelo TRF2.


O imposto de exportação de 12% está previsto na Medida Provisória 1.340, publicada em março, como tentativa do governo de conter a alta dos preços do diesel e outros derivados no Brasil. A alíquota zero do PIS e Cofins sobre o diesel visa baratear o combustível para o consumidor final, enquanto o imposto buscaria desestimular a exportação para aumentar a oferta interna.


O governo também implementou subvenção para incentivar importadores e produtores a manterem os preços do diesel controlados no mercado nacional. A alta nos preços dos combustíveis, especialmente do diesel, teve impacto direto na inflação oficial, que em março foi de 0,88%, com combustíveis subindo 4,47% e o diesel registrando aumento de 13,90%.


O TRF2 ainda definirá a data para o julgamento definitivo da questão envolvendo o imposto de exportação de petróleo.




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