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PGFN recorre contra suspensão de imposto sobre exportação de petróleo

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PGFN recorre contra suspensão de imposto sobre exportação de petróleo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional entrou com recurso contra a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que suspendeu a cobrança de 12% de imposto de exportação sobre o petróleo. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou o recebimento do agravo de instrumento, que envolve os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.


A suspensão da cobrança foi determinada pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendendo a pedido de cinco multinacionais do setor petrolífero. As empresas argumentaram que o imposto tinha finalidade exclusivamente arrecadatória e violava o princípio da anterioridade, que impede a cobrança de tributos sem prazo mínimo estabelecido.


A Medida Provisória 1.340/2026, publicada em 12 de março, instituiu o imposto de 12% para conter a alta dos derivados de petróleo no país, causada por distúrbios na cadeia produtiva devido à guerra no Oriente Médio. O governo também promoveu subvenção para importadores e produtores de diesel como forma de compensação.


O juiz federal destacou que a MP indica explicitamente que a receita do imposto seria destinada a necessidades fiscais emergenciais da União, caracterizando uma finalidade arrecadatória. Por isso, considerou necessária a observância do princípio da anterioridade e afastou qualquer penalidade para as empresas enquanto a cobrança estiver suspensa.


O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis criticou a medida, afirmando que o setor já destina cerca de 70% de sua renda a tributos e participações governamentais. Para o instituto, o imposto compromete a segurança jurídica e a competitividade do petróleo brasileiro.


O recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos próximos dias.




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