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STF confirma direito à aposentadoria para pessoas com visão monocular como PCD

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STF confirma direito à aposentadoria para pessoas com visão monocular como PCD

Até 2021, não havia legislação específica para a visão monocular. A Lei 14.126, publicada naquele ano, reconheceu a cegueira de um olho como deficiência, mas sua constitucionalidade foi questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6850.


Em 2026, o STF julgou a ação e confirmou a validade da lei, encerrando debates sobre sua constitucionalidade e consolidando o direito à aposentadoria para pessoas com visão monocular na modalidade PCD.


O tempo de contribuição para aposentadoria varia A cegueira monocular é considerada incapacidade relativa, permitindo que o beneficiário continue trabalhando.


A aposentadoria PCD oferece benefícios superiores à aposentadoria por idade ou invalidez, incluindo pagamento de 100% da média das remunerações e redução ou dispensa da idade mínima, garantindo valores melhores para o segurado.


Para comprovar a deficiência junto ao INSS, é necessário laudo médico detalhado, informando limitações diárias e tempo de aquisição da cegueira monocular. O processo administrativo dura de 2 a 3 meses, podendo chegar a 9 meses se houver recurso judicial.


Especialistas recomendam a atuação de advogados para fundamentar o laudo e orientar o segurado, além de destacarem a necessidade de avanços legislativos para outras condições que ainda não são reconhecidas como deficiência.




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