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TJMG confirma fornecimento de canabidiol para criança com autismo em Vespasiano

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TJMG confirma fornecimento de canabidiol para criança com autismo em Vespasiano

A ação foi movida pela mãe da criança, que alegou não ter condições financeiras para custear o medicamento de alto valor. O laudo de neurologista anexado ao processo indicou que tratamentos convencionais anteriores não tiveram resultado satisfatório.


Após o início do uso do canabidiol, relatório médico apontou melhora significativa no comportamento da criança, incluindo maior sociabilidade e capacidade de permanecer em sala de aula.


Em primeira instância, o fornecimento do medicamento foi concedido. Estado de Minas Gerais e Município de Vespasiano recorreram, alegando falta de evidências científicas robustas e que a União deveria integrar o processo, pois o canabidiol não possui registro tradicional na Anvisa.


O relator do recurso, desembargador Wagner Wilson Ferreira, rejeitou as alegações. Destacou que o medicamento tem autorização sanitária específica da Anvisa, afastando a necessidade de inclusão da União no processo.


O magistrado ressaltou que normas do SUS são para organização interna e não podem negar direito fundamental. A obrigação pelo fornecimento é do Estado, subsidiariamente do Município. O canabidiol foi reconhecido como único medicamento eficaz para o caso.


A decisão segue entendimento do STF no Tema 1.161 de Repercussão Geral, que autoriza fornecimento de produtos à base de Cannabis sativa quando indispensável, sem substitutos e sem condições econômicas para custeio.




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