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Começa prazo para cadastro biométrico em benefícios sociais

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Começa prazo para cadastro biométrico em benefícios sociais

A portaria nº 2.907/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece o novo prazo para o cadastro biométrico, que antes tinha limite em 30 de abril deste ano. A mudança permite que pessoas sem registro biométrico emitam gratuitamente a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN).


O cadastro biométrico compreende a coleta das impressões digitais das duas mãos e o registro facial, armazenados em uma base de dados do governo federal para reforçar a segurança e evitar fraudes no recebimento de benefícios.


A CIN possui um número único nacional e pode ser emitida em formato físico ou digital, sendo a primeira via impressa gratuita. Quem já possui a CIN não precisa refazer o cadastro biométrico, pois a base é única e definitiva.


Cadastros biométricos existentes, como os do Tribunal Superior Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação e passaportes, continuarão válidos para acesso a benefícios até 31 de dezembro de 2027, desde que realizados até o fim de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à CIN será aceita.


Para emitir a CIN, o cidadão deve agendar atendimento no site oficial, comparecer ao posto de identificação com certidão de nascimento ou casamento e pode incluir registros como CNH e título de eleitor na versão digital.


A regulamentação prevê a implementação do Serviço de Verificação Biométrica, que permitirá aos órgãos públicos confirmar a identidade dos beneficiários por meio de digitais e reconhecimento facial, utilizando a base da CIN e a plataforma Gov.br.




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