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MPC-ES pede anulação de atas de registro de preços para manutenção de áreas verdes no Norte do Espírito Santo

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MPC-ES pede anulação de atas de registro de preços para manutenção de áreas verdes no Norte do Espírito Santo

O pedido de anulação refere-se às Atas de Registro de Preços números 93/2025 e 94/2025, que abrangem municípios como Vila Pavão, São Mateus, Pinheiros, Montanha, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, Nova Venécia, Jaguaré, Conceição da Barra, Pedro Canário, Linhares, João Neiva e Fundão.


O Ministério Público de Contas apontou que o principal problema está no uso inadequado do Sistema de Registro de Preços, modelo indicado para contratações eventuais, mas que foi aplicado a serviços contínuos como poda, limpeza e manejo da vegetação, que exigem execução permanente, planejamento prévio e equipes fixas.


O órgão destacou que esses serviços impactam diretamente a iluminação urbana, a segurança e a saúde pública, e, portanto, não se enquadram nas contratações por registro de preços, que pressupõem demandas incertas e não contínuas.


Foi ressaltada também a diversidade entre os municípios participantes, dificultando a padronização dos serviços devido a características distintas como extensão territorial, tipo de vegetação, relevo e presença de áreas litorâneas ou lagoas, citando que apenas São Mateus possui litoral em uma das atas e que em outra, apenas três cidades têm praias e duas possuem lagoas que demandam limpeza.


O Ministério Público de Contas mencionou alertas anteriores do Tribunal de Contas do Estado sobre o uso inadequado do Sistema de Registro de Preços, especialmente por consórcios públicos, destacando que falhas no planejamento podem levar à contratação em excesso e uso ineficiente de recursos públicos, além do entendimento do tribunal de que o modelo não é compatível com serviços contínuos e de demanda previsível.


O órgão pediu que o Tribunal de Contas julgue a representação procedente, anule as atas e inclua as empresas vencedoras Start Construções e Serviços Ltda e o Consórcio EBS-EMEC no processo como interessadas. O caso tramita sob o número 1352/2026, e os responsáveis já foram notificados.




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