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Câmara aprova MP que aumenta rigor no seguro-defeso

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Câmara aprova MP que aumenta rigor no seguro-defeso

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1323/25, que traz regras mais rigorosas para a concessão do seguro-defeso, benefício destinado aos pescadores artesanais durante a piracema. A medida prevê novas condições de cadastro, identificação e permite a quitação de parcelas pendentes em 2026, seguindo agora para análise do Senado.


O seguro-defeso é pago aos pescadores artesanais que ficam impedidos de exercer a atividade para preservar a reprodução das espécies. A nova legislação determina que o interessado deve solicitar o benefício dentro dos prazos legais para receber parcelas atrasadas. O pagamento ocorrerá em até 60 dias após a regularização do pescador no programa.


A medida estabelece que as despesas com o seguro-defeso ficarão fora do limite previsto na Lei 10.779/03 e que a dotação orçamentária será baseada no valor do ano anterior, corrigido pelo IPCA mais até 2,5% da variação real da receita primária. Para 2026, o total previsto para o benefício, exceto parcelas atrasadas, é de R$ 7,9 bilhões. O foco agora recai sobre os encaminhamentos formais.


O prazo para apresentação do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026, abrangendo os anos de 2021 a 2025. O relatório deve ser entregue anualmente para manter a habilitação ao benefício, sendo que o atraso impede o pagamento. Para receber o seguro em 2026, será exigido apenas o Reap de 2025.


O relator da proposta afirmou que a medida visa resgatar a integridade do seguro-defeso, dificultando fraudes que prejudicam os beneficiários legítimos e a moralidade pública. A iniciativa busca garantir uma renda básica ao pescador artesanal durante o período de impedimento da pesca para proteger as espécies em reprodução.


A MP 1323/25 segue para análise do Senado antes de entrar em vigor e definir novas regras para o seguro-defeso.




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