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Colheita do pinhão autorizada a partir de 1º de abril no Rio Grande do Sul

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Colheita do pinhão autorizada a partir de 1º de abril no Rio Grande do Sul

A colheita do pinhão, semente da Araucaria angustifolia, está permitida somente a partir do dia 1º de abril, conforme a legislação estadual que visa garantir a sustentabilidade da espécie e a preservação das florestas nativas.


A Lei Estadual nº 15.915/2022 estabelece o período autorizado para a colheita do pinhão, buscando assegurar o desenvolvimento saudável das araucárias e a manutenção da fauna local. O intervalo de proibição é fundamental para a conservação da biodiversidade regional, pois o pinhão é uma importante fonte de alimento para aves, mamíferos e insetos.


Além de proteger a fauna, o período de colheita favorece a dispersão natural das sementes e a regeneração do pinheiro-brasileiro. A colheita deve ser realizada apenas quando os pinhões estiverem em estado deiscente, com coloração verde-amarelada ou marrom típica, indicando o estágio completo de maturação.


A medida busca conciliar a geração de renda para as pessoas envolvidas na cadeia produtiva do pinhão com a proteção e reprodução da araucária e da fauna associada, garantindo a sustentabilidade ambiental no Rio Grande do Sul.




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