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Calendário nacional padroniza matrícula e atividades da residência médica

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Calendário nacional padroniza matrícula e atividades da residência médica

O Ministério da Educação publicou a Resolução nº 1/2026 que estabelece o calendário nacional para matrícula e atividades dos programas de Residência Médica. As matrículas devem ser feitas pelas instituições credenciadas entre 10 de fevereiro e 31 de março para o primeiro semestre, e entre 10 de agosto e 30 de setembro para o.


A residência médica é uma pós-graduação voltada para médicos, com treinamento prático supervisionado em hospitais ou unidades de saúde. A duração varia de dois a cinco anos e a aprovação confere o título de especialista para o exercício profissional. As atividades da residência têm início fixo em 1º de março para o primeiro semestre e 1º de setembro para o.


A resolução determina que o residente que não se apresentar ou não justificar formalmente sua ausência em até 24 horas após o início das atividades será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar o próximo candidato aprovado, respeitando a ordem de classificação. Também foi disciplinada a possibilidade de troca de residência médica, desde que o residente formalize a desistência do programa anterior dentro dos prazos estabelecidos.


Não é permitido ter duas matrículas ativas simultaneamente, exceto no último semestre da residência atual, para concluir a tempo de iniciar a próxima. Para residências que exigem pré-requisito, o prazo para apresentar declaração de conclusão ou título de especialista é até 15 de março ou 15 de setembro. As vagas semestrais devem respeitar o limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica, que também regula e avalia os programas.


Os processos seletivos para vagas remanescentes devem ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com divulgação da classificação final. As comissões de Residência Médica das instituições credenciadas devem ajustar a carga horária mínima e os períodos de férias.


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