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STF declara inconstitucional benefício fiscal para cervejas com suco de caju no Piauí

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STF declara inconstitucional benefício fiscal para cervejas com suco de caju no Piauí

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7373, concluído em sessão virtual no dia 26 de junho. A Associação Brasileira de Bebidas questionava trecho da Lei Complementar estadual 269/2022, que estabelecia tratamento tributário favorecido para fabricantes de cerveja que adicionassem pelo menos 0,35% de suco de caju, concentrado ou integral, reduzindo a alíquota do ICMS em relação aos 27% aplicados às demais bebidas alcoólicas.


O relator da ação, ministro Nunes Marques, votou pela procedência do pedido, argumentando que a pequena quantidade de suco de caju não altera a natureza da cerveja nem a torna um produto essencial, condição necessária para receber tratamento tributário diferenciado.


Além disso, o ministro destacou que a Lei Complementar 269/2022 do Piauí foi editada sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro exigida pelo artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, requisito obrigatório para propostas que impliquem renúncia de receita.


Para preservar os investimentos realizados pelos fabricantes que passaram a produzir cervejas com suco de caju com base na legislação, a decisão terá efeitos somente a partir da publicação da ata de julgamento.




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