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Justiça mantém ordem de recuperação do primeiro parque do subúrbio carioca

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Justiça mantém ordem de recuperação do primeiro parque do subúrbio carioca

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) rejeitou um recurso apresentado pela Prefeitura do Rio e manteve a decisão que obriga o Município e o Estado a adotarem medidas emergenciais para recuperar e preservar o Parque Ary Barroso, na Penha. A decisão foi proferida pelo desembargador Sérgio Seabra Varella, da 4ª Câmara de Direito Público, que negou os embargos apresentados pelo município contra uma determinação da 13ª Vara de Fazenda Pública.


Em março, a Justiça havia concedido prazo de 60 dias para que fossem adotadas providências destinadas a garantir condições adequadas de uso e salubridade do parque, criado na década de 60 no terreno da antiga Chácara das Palmeiras. Entre as medidas determinadas estão a remoção de árvores e vegetação com risco iminente de queda e a interrupção de obras não autorizadas eventualmente realizadas dentro da área tombada.


O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. No recurso, a Prefeitura argumentou que a decisão continha omissão e questionou a aplicação da multa, sustentando que a penalidade não poderia resultar em enriquecimento sem causa.


Ao analisar o caso, Varella entendeu que as medidas determinadas pelo juiz de origem do processo configuram providências mínimas, indispensáveis e urgentes, voltadas à conservação do espaço coletivo e destinadas à prevenção do ambiente. Na decisão, o magistrado também destacou que o simples inconformismo com o resultado do julgamento não é motivo para rediscutir matéria já analisada.




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