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Banco Central regulamenta uso do Fundo Garantidor de Créditos

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Banco Central regulamenta uso do Fundo Garantidor de Créditos

O Banco Central publicou a regulamentação das novas regras para limitar o uso do Fundo Garantidor de Créditos como estratégia de captação por bancos. As medidas entram em vigor na próxima segunda-feira e visam evitar riscos excessivos no sistema financeiro após a crise envolvendo o Banco Master.


A principal novidade da regulamentação é o 'Ativo de Referência', indicador que mede a qualidade, liquidez e diversificação dos ativos mantidos pelos bancos. O objetivo é garantir que as instituições tenham patrimônio seguro suficiente para sustentar os recursos captados com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. Quando o volume de captações garantidas ultrapassar os parâmetros de segurança definidos, o banco deverá destinar parte desses recursos para títulos públicos federais, considerados de baixo risco.


Além disso, o Banco Central alterou o cálculo do patrimônio líquido ajustado das instituições financeiras, incluindo mecanismos adicionais para absorver prejuízos em momentos de crise. A transparência das operações cobertas pelo fundo também será ampliada a partir de novembro, com os bancos associados recebendo informações mais detalhadas sobre investidores e aplicações protegidas. Essas mudanças fortalecem as regras prudenciais e melhoram a capacidade das instituições de enfrentar situações de estresse.


As medidas buscam combater o risco moral, situação em que instituições assumem riscos maiores por saberem que contam com a proteção do fundo. Alguns bancos passaram a depender excessivamente dessa garantia para captar recursos sem manter ativos seguros suficientes. O Banco Master exemplifica essa preocupação, pois cresceu rapidamente oferecendo rentabilidades elevadas em produtos cobertos pelo fundo, mas aplicava parte dos recursos em ativos arriscados e de baixa liquidez, o que agravou sua crise e gerou preocupação no mercado.


O Fundo Garantidor de Créditos funciona como um seguro privado mantido pelos bancos para proteger investidores em caso de quebra de instituições financeiras. Atualmente, a cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, limitada a R$ 1 milhão por correntista a cada quatro anos. O fundo cobre depósitos em contas-correntes, poupança e aplicações como CDB, LCI e LCA, mas o Banco Central identificou que algumas instituições usavam essa proteção para captar recursos de forma agressiva, o que motivou as novas regras.


As novas regras do Banco Central reforçam a segurança do sistema financeiro e buscam evitar riscos excessivos nas operações cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos.




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