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Justiça mantém indenização por menino que ficou sozinho em ônibus escolar em Santa Catarina

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Justiça mantém indenização por menino que ficou sozinho em ônibus escolar em Santa Catarina

Um menino ficou sozinho dentro de um ônibus escolar entre 17h45 e 21h, após o fim do trajeto, no pátio da Secretaria de Educação do município. Ele só foi encontrado horas depois, após buscas e análise de câmeras de segurança que mostraram que a criança jamais havia descido do veículo.


A família ajuizou ação indenizatória contra o município, alegando negligência no serviço de transporte escolar.


O município recorreu, alegando ausência de responsabilidade, culpa da responsável legal e inexistência de dano moral. No entanto, a 5ª Câmara de Direito Público do TJSC rejeitou os argumentos e confirmou integralmente a sentença.


O desembargador relator destacou que a responsabilidade do poder público é objetiva e que garantir transporte escolar seguro integra o direito à educação previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele ressaltou falha grave na fiscalização ao fim do trajeto, pois ninguém verificou se todas as crianças haviam desembarcado antes do ônibus ser estacionado.


O magistrado afirmou que a criança foi submetida a um cenário de abandono momentâneo e insegurança, reconhecendo o dano moral causado pelo episódio. A decisão foi unânime e manteve os valores da indenização fixados anteriormente.




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