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Programa paranaense de destinação agrícola de lodo de esgoto é referência nacional

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Programa paranaense de destinação agrícola de lodo de esgoto é referência nacional

O programa de destinação agrícola de lodo de esgoto, desenvolvido pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) desde as décadas de 1980 e 1990, é hoje considerado um modelo no país. Atualmente, o sistema está estruturado em 32 municípios paranaenses, abrangendo desde a Região Metropolitana de Curitiba até cidades do interior do estado.


O processo surgiu da necessidade de encontrar um destino adequado para o resíduo gerado no tratamento de esgoto. Inspirado em experiências da Europa e dos Estados Unidos, o programa iniciou estudos para aplicar o lodo na agricultura, reconhecendo seu potencial como insumo agrícola.


Além de garantir a segurança sanitária, o cal corrige a acidez do solo, podendo superar o efeito do calcário tradicional em algumas situações.


Todo o preparo e controle do biossólido dura cerca de três meses e segue a Instrução Normativa nº 38 de 2025, do Instituto Água e Terra (IAT). Durante esse período, são feitas análises químicas e biológicas para assegurar que o material atenda às exigências ambientais e agronômicas.


O biossólido é rico em matéria orgânica e nutrientes essenciais para as plantas, como nitrogênio, fósforo, enxofre, cobre e zinco. Ele melhora as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo, aumenta a retenção de água e fortalece as lavouras contra períodos de estiagem. Produtores relatam ganhos de produtividade entre 15% e 20%, além de maior resistência das plantas ao calor intenso.


Um exemplo ocorreu em Inácio Martins, na região de Guarapuava, onde a aplicação do biossólido em uma área de conversão florestal resultou em desenvolvimento significativamente superior da primeira safra de feijão. Antes da aplicação, é feita análise de solo para definir a dose adequada, considerando a correção do pH, a demanda de nitrogênio da cultura e os limites legais para metais pesados.


A recomendação é que a aplicação seja realizada entre 15 e 30 dias antes do plantio. Apesar dos benefícios, o uso do biossólido segue regras rigorosas de segurança alimentar e ambiental. No Paraná, ele é proibido em hortaliças e tubérculos, uma restrição estadual mais severa que a legislação federal, para reduzir riscos no consumo direto desses alimentos.


Culturas como soja, milho, trigo, cevada, café, laranja, eucalipto e pinus estão autorizadas para receber o biossólido. O material também pode ser aplicado em áreas de integração lavoura-pecuária, desde que sejam respeitados os períodos de carência previstos na legislação.




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