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Lei no Rio de Janeiro cria sanções para discriminação contra idosos

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Lei no Rio de Janeiro cria sanções para discriminação contra idosos

A nova lei, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi publicada no Diário Oficial na segunda-feira, 25. O projeto, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), proíbe qualquer forma de discriminação contra idosos em todo o território fluminense.


A norma define diversas condutas como infrações, incluindo impedir ou dificultar o acesso de idosos a estabelecimentos públicos e concessionárias de serviços, além de restringir a entrada em locais como bares, restaurantes, hotéis, cinemas e teatros.


Também são proibidas exigências indevidas para contratação ou manutenção de emprego, bem como ações que induzam ou incitem preconceito, a divulgação de conteúdos discriminatórios em meios de comunicação, e atos que causem constrangimento, ofendam a honra ou a integridade física dos idosos.


A falta de atendimento preferencial aos idosos também é considerada uma prática discriminatória pela lei. Em caso de infração, será aplicada multa de 150 UFIR, equivalente a R$ 744, valor que será destinado ao Fundo para a Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.


O deputado Anderson Moraes ressaltou que a lei visa coibir práticas discriminatórias e fortalecer as garantias previstas na Constituição e no Estatuto do Idoso, assegurando respeito e dignidade às pessoas idosas.




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