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Justiça Federal determina regularização ambiental e suspende atividades irregulares na Ilha da Fumaça, em Vitória

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Justiça Federal determina regularização ambiental e suspende atividades irregulares na Ilha da Fumaça, em Vitória

A decisão judicial atende parcialmente aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública que apurou a operação de diversas empresas na Ilha da Fumaça sem licenciamento ambiental adequado. A perícia identificou manchas de óleo no solo e armazenamento inadequado de produtos químicos, indicando contaminação grave.


Uma das empresas foi obrigada a interromper suas atividades e a recuperar a área degradada. Outras duas, Bravamar e Marcmar, receberam prazo de 90 dias para comprovar a adoção de medidas para regularizar sua situação junto aos órgãos ambientais, sob risco de suspensão das operações.


O juiz ressaltou que, apesar das irregularidades, as empresas já iniciaram processos de adequação e desempenham papel importante na economia local. A decisão também determina que o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) avance nos processos de licenciamento pendentes em até 30 dias.


A Ilha da Fumaça, embora seja propriedade da União, está aforada desde 1922 para uma família tradicional do estado, que exerce a posse mediante pagamento à União. Atualmente, o local abriga empresas que realizam manutenção de embarcações e apoio marítimo para navios do Porto de Vitória.


O MPF destacou a urgência da intervenção judicial para evitar danos ambientais irreversíveis na Baía de Vitória, especialmente devido ao manuseio de derivados de petróleo em área de proteção ambiental. A decisão reforça o compromisso com a preservação e a regularização das atividades na região.




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