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Lula sanciona leis para proteger mulheres e cria cadastro de agressores

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Lula sanciona leis para proteger mulheres e cria cadastro de agressores

No marco dos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou quatro leis e assinou dois decretos com medidas para proteger mulheres em ambientes físicos e digitais. As ações incluem a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher e a ampliação das garantias para afastamento imediato do agressor.


O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher reunirá informações em tempo real sobre homens condenados por crimes como assédio sexual, estupro, feminicídio, violência psicológica e lesão corporal contra mulheres. O cadastro facilitará a localização de criminosos foragidos, prevenindo novos crimes e reduzindo riscos de reincidência, inclusive quando os agressores mudarem de estado. A lei que institui o cadastro entrará em vigor 60 dias após 21 de maio.


Além do cadastro, foram sancionadas leis que reforçam a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, definindo como tortura a submissão reiterada a sofrimento físico ou mental. Outra lei determina o afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência com a vítima, enquanto uma terceira facilita a execução de medidas judiciais como o pagamento de pensão alimentícia para garantir a proteção financeira da vítima e dos filhos durante o processo judicial. Essas três leis já estão em vigor.


Para aumentar a segurança no ambiente digital, foram assinados dois decretos que reforçam o enfrentamento da violência contra mulheres e meninas na internet. As plataformas digitais ficam obrigadas a agir com rapidez para prevenir crimes e mensagens abusivas, removendo conteúdos ilegais imediatamente após denúncia confirmada. Por exemplo, redes sociais terão até duas horas para retirar publicações com imagens de nudez não consentida, comunicando a decisão ao responsável pela publicação.


Essas medidas ampliam a proteção às mulheres em diferentes contextos, fortalecendo a atuação do Estado e da sociedade contra a violência.




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