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Justiça restabelece cobrança de imposto sobre exportação de petróleo bruto no Brasil

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Justiça restabelece cobrança de imposto sobre exportação de petróleo bruto no Brasil

Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu liminar que impedia a cobrança do imposto, fazendo com que grandes petroleiras voltem a pagar o tributo imediatamente. A decisão do presidente do TRF2 restabelece a exigência tributária prevista na Medida Provisória nº 1.340/2026, que estava em vigor desde 12 de março de 2026. Com isso, empresas como Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal terão que retomar o pagamento do imposto sobre a exportação de petróleo bruto.


A Medida Provisória foi editada pelo governo federal para conter o avanço nos preços do diesel e do petróleo, em resposta aos conflitos iniciados no Oriente Médio. As petroleiras haviam conseguido liminar para suspender a cobrança, mas a Advocacia-Geral da União argumentou que a suspensão causaria grave lesão à economia pública e esvaziaria medidas urgentes para mitigar os efeitos da alta nos preços.


O presidente do TRF2 acatou os argumentos da AGU, destacando que alternativas como cartas de fiança e seguros-garantia seriam inadequadas para o impacto imediato nos preços. Ele ressaltou ainda que as empresas têm capacidade econômica para arcar com o tributo e poderão solicitar a restituição caso a cobrança seja considerada indevida ao final do processo.


Com a decisão, o governo reforça sua estratégia para reduzir o impacto da alta do petróleo e do diesel no mercado interno, enquanto as empresas enfrentam aumento nos custos das vendas externas.




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