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Justiça Federal no Rio de Janeiro suspende proibição da cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

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Justiça Federal no Rio de Janeiro suspende proibição da cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibia a cobrança da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo, A decisão foi tomada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União. A AGU alegou que a proibição da cobrança poderia causar grave lesão à economia.


A cobrança do imposto foi questionada por cinco empresas multinacionais de petróleo, que possuem capacidade econômica para arcar com a exigência tributária e poderão pleitear repetição de indébito caso a cobrança seja considerada indevida ao final.


A alíquota de 12% do Imposto de Exportação está prevista na Medida Provisória 1.340/2026, publicada em 12 de março, que foi editada pelo governo federal para tentar conter a alta nos preços dos derivados de petróleo, especialmente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio que afetou a cadeia produtiva do petróleo.


A suspensão da proibição permite a continuidade da cobrança do imposto enquanto o processo judicial segue seu curso.




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