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Escolas do Rio poderão ser obrigadas a criar planos de desocupação para emergências

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Escolas do Rio poderão ser obrigadas a criar planos de desocupação para emergências

Projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa do Rio determina que escolas públicas e particulares tenham planos específicos para situações de emergência. O projeto de lei 326/11, aprovado em redação final pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, estabelece que escolas de nível médio e fundamental desenvolvam planos de desocupação para casos de emergência. As instituições deverão elaborar planos que incluam o tipo de alarme utilizado e os locais seguros dentro da escola, além de definir funções para professores e funcionários para evitar a dispersão dos alunos.


A norma determina que as escolas tenham pelo menos duas saídas de emergência e que o Corpo de Bombeiros aprove os planos, realizando ao menos um treinamento prático anual em cada instituição. O plano deve ser divulgado entre todos os frequentadores das escolas por meio de aulas e palestras, e as instituições terão um prazo de dois anos para se adequarem à lei.


O não cumprimento da norma pode resultar na interdição da escola. O objetivo do projeto é preparar as escolas para diferentes tipos de emergências, incluindo incêndios, vazamentos de gás, tremores, panes e invasão de criminosos.


O projeto seguirá para o Governo do Estado, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.




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