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Decreto autoriza desapropriação no Quilombo de Lajeado

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Decreto autoriza desapropriação no Quilombo de Lajeado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou decreto que declara de interesse social mais de 2.355 hectares do Quilombo de Lajeado, em Dianópolis, Tocantins. A medida permite ao Incra realizar a desapropriação em benefício da comunidade quilombola local, cercada por fazendas e sem decretos anteriores para desapropriação de imóveis privados.


O decreto nº 12.899/2026, que entrou em vigor nesta sexta-feira (26), oficializa a autorização para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) proceda à desapropriação das terras do Quilombo de Lajeado. A área abrangida supera 2.355 hectares e está localizada no município de Dianópolis, a cerca de 350 quilômetros da capital Palmas.


A comunidade quilombola de Lajeado tem seu nome relacionado ao córrego que atravessa o território, que até então carecia de decretos de interesse social para a desapropriação de propriedades privadas ao redor. A medida visa garantir a proteção e o direito à terra para os moradores locais, que vivem em uma região cercada por fazendas.


Essa ação reforça o compromisso com a garantia dos direitos territoriais das comunidades quilombolas no Brasil.




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