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STF limita penduricalhos para Judiciário e Ministério Público

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STF limita penduricalhos para Judiciário e Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal definiu limites para o pagamento de penduricalhos a membros do Judiciário e Ministério Público em todo o país. A decisão estabelece que esses benefícios, que ultrapassam o teto constitucional, devem ser restritos a um valor máximo de R$ 16,2 mil.


Penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos que, somados ao salário, ultrapassam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Entre esses benefícios estão vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não gozadas e acumulação de jurisdição. Por serem considerados verbas indenizatórias previstas em lei, esses valores não entram no cálculo do teto, o que permite que juízes e promotores continuem a receber acima do limite estabelecido.


Com a limitação, os ganhos de juízes e promotores com penduricalhos poderão chegar a pelo menos R$ 62,5 mil mensais. A decisão foi tomada por unanimidade no plenário do Supremo, que confirmou que somente penduricalhos previstos em lei podem ser pagos. A regra também se aplica aos servidores dos poderes Executivo e Legislativo, buscando padronizar os pagamentos em todos os tribunais e ramos do Ministério Público.


O voto único sobre o tema foi apresentado pelo decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, que defendeu o fim dos penduricalhos e criticou casos de concessão excessiva de licenças compensatórias. O ministro Alexandre de Moraes apontou abusos e a proliferação de vantagens, destacando que existem mais de mil rubricas de verbas e vantagens, o que gerou irregularidades. O presidente do STF, Edson Fachin, ressaltou a necessidade de regras transitórias até que o Congresso defina quais pagamentos são legais por meio de lei federal.


Agora, o Supremo aguarda a elaboração de legislação nacional para regulamentar definitivamente os pagamentos de verbas indenizatórias no serviço público.




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