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Presidente sanciona Lei Antifacção no Brasil

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Presidente sanciona Lei Antifacção no Brasil

Foi sancionada a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A norma define facção criminosa e endurece penas e restrições para lideranças dessas organizações.


A Lei Antifacção considera facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que usem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar populações e autoridades. A legislação prevê penas de reclusão de 20 a 40 anos para esses crimes, além de restringir benefícios como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para lideranças envolvidas. A sequência do caso passa por etapas previstas em lei.


A progressão de pena tornou-se mais rigorosa, podendo exigir até 85% do cumprimento em regime fechado. A versão final da lei foi aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, mas dois trechos foram vetados pelo presidente. Um veto impediu o enquadramento de infratores que não comprovadamente integrem organizações criminosas, por inconstitucionalidade. O desdobramento depende do rito institucional.


Outro veto evitou a perda de receita da União, que ocorreria com a destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal. A nova lei reforça o combate ao crime organizado no país, estabelecendo regras mais duras para enfrentar as facções criminosas.





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