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Presidente sanciona nova lei para escolha de reitores nas universidades federais

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Presidente sanciona nova lei para escolha de reitores nas universidades federais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, que altera o processo de escolha dos reitores das universidades federais. A nova legislação elimina a lista tríplice e determina que o presidente da República nomeie o candidato mais votado na consulta da comunidade acadêmica.


A lei foi publicada no Diário Oficial da União e representa uma mudança histórica no modelo de indicação dos reitores. Antes, a consulta resultava em uma lista tríplice enviada ao presidente, que podia escolher qualquer um dos indicados, mesmo que não fosse o mais votado. O ministro da Educação classificou a medida como o fim da lista tríplice, garantindo que o eleito na consulta tome posse sem interferências externas. A sequência do caso passa por etapas previstas em lei.


A nova regra estabelece que a eleição para a reitoria será direta, com inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. Poderão votar docentes, servidores técnico-administrativos efetivos e estudantes com matrícula ativa, compondo a comunidade acadêmica. O processo será regulamentado por um colegiado específico para esse fim, assegurando transparência e participação ampla.


Para se candidatar ao cargo de reitor, o docente deve ter vínculo efetivo na carreira e estar em exercício, não podendo ser substituto ou visitante. Além disso, precisa ter título de doutor, ser professor titular ou associado 4, ou professor titular-livre em exercício. A legislação também revoga dispositivos da lei de 1968 que sustentavam o sistema da lista tríplice. O foco agora recai sobre os encaminhamentos formais.


Outra mudança importante é o fim do peso de 70% dado ao voto docente na escolha dos reitores. Essa alteração busca equilibrar a participação dos diferentes segmentos da comunidade acadêmica no processo eleitoral, promovendo maior representatividade e legitimidade na escolha dos dirigentes das universidades federais.


O próximo passo é a regulamentação detalhada do processo eleitoral pelas universidades, que devem formar colegiados para organizar as consultas internas.




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