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Marrocos suspende tarifas de importação para ovinos vivos e carnes até 2026

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Marrocos suspende tarifas de importação para ovinos vivos e carnes até 2026

A suspensão das tarifas entrou em vigor em 27 de julho, Decreto nº 2.26.584 e a Circular nº 6762/211 da Administração das Alfândegas e Impostos Indiretos do Marrocos. A medida abrange ovinos vivos classificados na posição tarifária 0104.10.90.10 e carnes das espécies bovina, ovina, caprina e camelídea enquadradas nas posições 02.01, 02.02, 02.04 e 0208.60, aplicando-se a importações originárias de todos os países.


No entanto, para as miudezas das mesmas espécies, classificadas na posição Ex 02.06, permanece a cobrança do direito de importação de 30%.


O comércio entre Brasil e Marrocos já conta com regime semelhante para bovinos vivos destinados ao abate. Desde o fim de 2022, esses animais têm a tarifa suspensa quando embarcados dentro de contingentes tarifários anuais definidos pelo governo marroquino.


Em 2025, as exportações brasileiras de bovinos vivos para o Marrocos alcançaram US$ 213,5 milhões, contra US$ 41 milhões em 2024. Nesse período, o Brasil representou 46,7% das importações marroquinas desse produto.


A suspensão tarifária até 31 de dezembro de 2026 visa garantir o abastecimento interno do Marrocos, mantendo a presença do Brasil no fluxo de bovinos vivos para aquele mercado, em um contexto marcado pela redução do rebanho bovino brasileiro, estimada em cerca de 30% para 2025, devido à seca e ao aumento dos custos com alimentação animal.




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