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Governo Federal lança programa de monitoramento eletrônico para proteção de mulheres vítimas de violência

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Governo Federal lança programa de monitoramento eletrônico para proteção de mulheres vítimas de violência

O governo federal instituiu um programa que prevê o monitoramento eletrônico de agressores e a disponibilização de dispositivos de rastreamento para mulheres vítimas de violência doméstica, com o objetivo de garantir maior segurança e resposta rápida em casos de descumprimento das medidas protetivas.


O programa, publicado no Diário Oficial da União, estabelece duas frentes principais: o monitoramento eletrônico do agressor e a entrega de unidades portáteis de rastreamento para as vítimas. Esses equipamentos enviam alertas automáticos quando o agressor ultrapassa a distância mínima determinada pela Justiça, permitindo o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco.


As centrais responsáveis pela coordenação técnica e pelo acompanhamento das pessoas monitoradas farão o monitoramento geoespacial das medidas protetivas. A estrutura contará com núcleos regionais que atuarão de forma descentralizada nas microrregiões e polos para instalação, manutenção e retirada dos equipamentos, que poderão funcionar em delegacias ou outras unidades definidas pelos governos estaduais.


Embora o decreto estabeleça parâmetros nacionais, estados e o Distrito Federal poderão adotar modelos próprios de organização, desde que garantam a proteção das vítimas e o acompanhamento adequado dos agressores. A adesão ao dispositivo de rastreamento será voluntária e dependerá do consentimento expresso e informado da vítima, que deverá receber o equipamento preferencialmente já no primeiro contato com a autoridade responsável.


Essas informações visam subsidiar o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica.


O financiamento do programa será feito com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, incluindo verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e recursos próprios dos estados e do Distrito Federal.




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