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Desembargadora do TRT-ES é afastada cautelarmente por conduta inadequada e assédio verbal

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Desembargadora do TRT-ES é afastada cautelarmente por conduta inadequada e assédio verbal

O ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, ordenou o afastamento cautelar e imediato da desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain de suas funções judicantes e administrativas no TRT da 17ª Região (Espírito Santo). A decisão também determinou a avocação da Reclamação Disciplinar que tramitava no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, centralizando o caso no CNJ, em Brasília.


O corregedor ressaltou que a urbanidade e o tratamento cortês são obrigações funcionais essenciais para a magistratura.


Em decisão anterior, o CNJ proibiu que ela exercesse cargos diretivos no TRT-17, devido ao risco à integridade psicológica de servidores, advogados e jurisdicionados.


A medida atual impõe restrições severas, incluindo a suspensão das funções judiciais e administrativas, proibição de acesso às dependências do tribunal, bloqueio das credenciais em sistemas internos e suspensão de prerrogativas funcionais. A desembargadora terá direito apenas aos vencimentos básicos até a decisão final do CNJ.


As presidências do TRT-17, do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho foram comunicadas para cumprimento imediato da decisão e adoção das providências necessárias para garantir a ordem e a integridade institucional.




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