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OAB-ES protocola reclamação disciplinar contra desembargadora do TRT-17 por ataque a prerrogativas da advocacia

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OAB-ES protocola reclamação disciplinar contra desembargadora do TRT-17 por ataque a prerrogativas da advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) protocolou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma Reclamação Disciplinar contra a desembargadora Marise Chamberlain, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). O pedido inclui o afastamento cautelar da magistrada até a conclusão do processo administrativo disciplinar em andamento no Conselho.


A medida foi tomada após sessão administrativa realizada em 8 de julho de 2026, quando a desembargadora questionou a legitimidade e a presença dos representantes da advocacia, proferindo declarações consideradas ofensivas à categoria. Ela afirmou, entre outras coisas, que não teria cautela nem delicadeza ao tratar do tema, em tom crítico aos advogados presentes.


No pedido ao CNJ, a OAB-ES solicitou a requisição da gravação oficial e da ata da sessão para subsidiar a apuração dos fatos. A Seccional argumenta que houve violação das prerrogativas da advocacia previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), além de infrações aos deveres de urbanidade, dignidade e decoro da magistratura, Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética da Magistratura.


A Ordem requer ainda a aplicação da sanção disciplinar cabível, respeitando o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. A presidente da OAB-ES, Erica Neves, destacou que a atuação da Seccional visa garantir o respeito às prerrogativas profissionais e preservar a harmonia institucional necessária ao funcionamento do sistema de Justiça.


Erica Neves ressaltou que as prerrogativas da advocacia não são privilégios, mas garantias fundamentais para o exercício da profissão e para a efetivação do direito de defesa da sociedade. A OAB-ES afirmou que continuará adotando todas as medidas necessárias para a defesa desses direitos.




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