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Brasil e EUA discutem taxação de exportações em audiência do USTR

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Brasil e EUA discutem taxação de exportações em audiência do USTR

Diversas organizações brasileiras estão credenciadas para apresentar seus argumentos na audiência promovida pelo USTR, entre elas a Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Conselho Brasileiro de Exportadores de Café (Cecafé), a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) e a Embraer. O senador Flávio Bolsonaro também está inscrito para participar do evento.


A investigação, instaurada em 15 de julho de 2025, analisa seis aspectos das relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos: comércio digital e serviços de pagamento eletrônico, tarifas preferenciais, combate à corrupção, proteção da propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.


Cada participante terá até cinco minutos para defender seus argumentos, já apresentados ao USTR, seja contra ou a favor da aplicação de tarifas. Após esse tempo, representantes do escritório estadunidense poderão fazer perguntas adicionais para esclarecer pontos relevantes.


A investigação do USTR foi iniciada com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974, que autoriza o governo norte-americano a apurar práticas comerciais de outros países consideradas desleais ou prejudiciais aos interesses dos EUA.


Notificado no início de junho, o governo brasileiro contestou as alegações que defendem a imposição de tarifas sobre as exportações brasileiras e as conclusões preliminares do USTR. Em documento enviado ao escritório, o Itamaraty afirmou que as práticas comerciais do Brasil não prejudicam os Estados Unidos nem suas empresas.


Na manifestação diplomática, o Brasil solicitou que os Estados Unidos evitem impor medidas unilaterais durante a investigação. O governo argumentou que o USTR não estabeleceu o nexo legal necessário entre as ações brasileiras e qualquer ônus ou restrição ao comércio estadunidense, classificando as conclusões preliminares como baseadas em discordâncias sobre escolhas soberanas do Brasil, o que não justifica a aplicação de medidas Seção 301.




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