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Justiça libera candidaturas em eleição do Sindimed-BA e derruba multa

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Justiça libera candidaturas em eleição do Sindimed-BA e derruba multa

Com isso, os dois candidatos voltam a ser considerados elegíveis, em análise preliminar, para o pleito marcado para os dias 29 e 30 de junho. A desembargadora também sustou a determinação que obrigava a Comissão Eleitoral a reavaliar o registro da Chapa 1 após a exclusão dos dois integrantes.


Uve propriamente o término do mandato da antiga diretoria na data da decisão judicial que afastou seus membros da prática de atos políticos e eleitorais. Com base nessa interpretação, a desembargadora considerou razoável o entendimento da Comissão Eleitoral de não usar a data de 30 de abril de 2026 como marco para contagem dos seis meses de filiação.


Para ela, o critério poderia ser aferido a partir da eleição da nova diretoria, o que torna plausível a tese de elegibilidade dos dois candidatos da Chapa 1. A relatora apontou perigo de demora, já que a manutenção da suspensão poderia impedir a participação dos candidatos na eleição sindical marcada para os dias 29 e 30 de junho, causando impacto imediato sobre a chapa.


Multas derrubadas Além de restabelecer as candidaturas, o TRT-5 também derrubou a multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, que havia sido imposta contra públicações que atribuíssem fatos criminosos ou desonrosos à antiga diretoria do sindicato ou a integrantes da Chapa 2 sem decisão judicial transitada em julgado. Nesse ponto, a desembargadora entendeu que a decisão de primeiro grau não fundamentou de forma suficiente a restrição.




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