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Nova regra para entregas em condomínios protege idosos e define limites no Espírito Santo

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Nova regra para entregas em condomínios protege idosos e define limites no Espírito Santo

O Projeto de Lei 313/2026, de autoria do deputado estadual Mazinho dos Anjos, define direitos, deveres e procedimentos para consumidores, entregadores, empresas de logística e administrações condominiais. Entre as principais medidas previstas no texto está a garantia de que idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida recebam suas encomendas diretamente na porta da unidade onde residem.


A proposta determina que, nesses casos, não poderá haver cobrança de qualquer taxa adicional para a realização da entrega. Já as encomendas de médio porte, entre 10 e 25 quilos, deverão ser levadas até a porta da unidade autônoma, cabendo ao condomínio facilitar o acesso do entregador após a devida identificação.


Para encomendas classificadas como de grande porte, aquelas com peso superior a 25 quilos ou dimensões que exijam equipamentos auxiliares para transporte, a proposta prevê que o local da entrega seja definido previamente entre o consumidor e o prestador do serviço.


A proposta também prevê que eventuais descumprimentos da futura legislação estejam sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Ao mesmo tempo, o texto ressalta que as normas não anulam os regimentos internos e os protocolos de segurança dos condomínios, desde que essas regras não contrariem as garantias de acessibilidade previstas na lei.




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