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Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime

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Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime

<p>Passou a valer nesta semana a lei sancionada pelo presidente Lula que tipifica como crime o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário, mesmo que de forma gratuita. <img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /><img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /></p> <p>Anterior…


<p>Passou a valer nesta semana a lei sancionada pelo presidente Lula que tipifica como crime o exercício ilegal da profissão de médico-veterinário, mesmo que de forma gratuita. <img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /><img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /></p> <p>Anteriormente, atuar como médico-veterinário sem autorização legal era uma contravenção penal.


<strong>Com a mudança no artigo 282 do Código Penal, a conduta pode levar à detenção de seis meses a dois anos. Nos casos em que há finalidade de lucro, também pode ser aplicada uma multa. </strong></p> <p>A Lei 15. 425 também inclui situações agravantes, como lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, pela qual o autor responde pelos crimes previstos no Código Penal; em caso de morte, responde pelo crime de homicídio.


Quando o crime ocasiona lesão ou morte de animal, o infrator também é responsabilizado por crime ambiental. </p> <p>A nova lei também estabelece que comete crime quem exerce a profissão durante período de suspensão ou cancelamento da habilitação ou registro profissional.


A atualização reúne os principais pontos confirmados até agora, sem acrescentar informações fora do conteúdo original.




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