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Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1

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Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1

<p><p style="text-align: center;"><a class="" href=" <img src=" alt="Logo " style="height: 54px;"> </a></p><strong>O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rod…


<p><p style="text-align: center;"><a class="" href=" <img src=" alt="Logo " style="height: 54px;"> </a></p><strong>O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) para suspender a ação penal em que o parlamentar é réu por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. </strong><img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /><img src=" style="width: 1px; height: 1px; display: inline;" /></p> <p>Para isso, o deputado precisou assumir a culpa pelos crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa.


</p> <p><h3>Notícias relacionadas: </h3><ul><li><a href=" nega suspeição de Kassio para decidir sobre CPI do Master. </a></li><li><a href=" manda prender jornalista perseguido por Carla Zambelli. </a></li><li><a href=" Medeiros deixa a prisão no Rio; MP vai recorrer da decisão. </a></li></ul><strong>ilitares a dar golpe de Estado.


</strong></p> <p>"Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP", escreveu Moraes ao homologar o acordo, em decisão assinada na sexta-feira (5). </p> <p><strong>Ao reconhecer os atos criminosos, Rodrigues concordou com uma série de condições: </strong></p> <ul> <li>Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.


O tema segue em acompanhamento, com decisões e prazos sendo observados pelas instâncias responsáveis nos próximos dias.




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