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Roberto Anderson: O que há com nossos juízes

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Roberto Anderson: O que há com nossos juízes

Em seu despacho, a juíza Neusa Regina Leite alega que "o cuidado com o meio ambiente não pode restringir o atuar da Administração, principalmente a gestão de políticas públicas e o desenvolvimento econômico". Não há partidos ambientalistas, nem cientistas brasileiros membros do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) que possam dar conta da imutabilidade de um pensamento vindo lá do século XIX, ou mesmo de bem antes, que coloca o desenvolvimento econômico em primeiro lugar frente à proteção do meio ambiente e à qualidade de vida dos cidadãos.


Regina Lúcia Chuquer, da 11ª Vara de Fazenda Pública, revogou a liminar que suspendia as intervenções no Jardim de Alah e julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que questionava a legalidade do projeto que visa transformar aquele parque público tombado, em um shopping center. Serão 58 lojas, entre as quais uma conhecida churrascaria, que já garantiu sua futura presença no ex-parque, e um estacionamento para 228 vagas.


A ação destruidora do consórcio responsável pelo projeto é desconsiderada. A juíza se baseia em pareceres favoráveis do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) e do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, dois órgãos responsáveis pela proteção do patrimônio cultural do Município.


O fato desses pareceres serem frontalmente contrários à missão a que esses órgãos deveriam se dedicar não é considerado pela juíza. Ainda no caso do Jardim de Alah, houve depois uma decisão unânime da 6ª Vara de Fazenda Pública, autorizando o prosseguimento das obras de descaracterização do bem tombado, mas nomeadas no processo como de revitalização do Jardim de Alah.




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