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Justiça suspende mineração em Barra do Mendes por falta de técnicos

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Justiça suspende mineração em Barra do Mendes por falta de técnicos

MINERAÇÃO BARRADA Justiça suspende mineração em Barra do Mendes Nos adicione às suas fontes preferidas Prefeito de Barra do Mendes, Doutor Néu (PP) - stério Público da Bahia (MP-BA).


Na decisão, assinada pelo juiz Ramon Moreira, da comarca de Barra do Mendes, o magistrado concluiu que o município não demonstrou possuir estrutura técnica adequada para exercer competência licenciatória ambiental em empreendimentos minerários.


O magistrado fixou um raio mínimo de proteção de 300 metros a partir das pinturas rupestres, proibindo a circulação de pessoas, veículos e equipamentos na área delimitada. Inversão do ônus Ao justificar a concessão da tutela de urgência, Ramon Moreira citou entendimento consolidado dos tribunais superiores sobre proteção ambiental e destacou que, em matéria ambiental, não se aplica a teoria do fato consumado.


O juiz afirmou ainda que, diante da natureza coletiva do dano discutido, determinou a inversão do ônus da prova contra os réus, aplicando entendimento previsto na Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça. "O regime da distribuição dinâmica do ônus da prova não elimina a responsabilidade dos autores em comprovar os danos individuais e o nexo causal específico, mas transfere à parte ré o ônus de provar a inexistência ou irrelevância ambiental da conduta questionada", diz o trecho da decisão.




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