Publicidade

STF reconhece que improbidade administrativa exige dolo

agenciabrasil.ebc.com.br
STF reconhece que improbidade administrativa exige dolo

O Supremo Tribunal Federal validou a mudança na Lei de Improbidade Administrativa que restringe a punição a atos dolosos, excluindo a modalidade culposa. A decisão unânime reforça que somente a intenção de cometer o ato ilícito configura improbidade contra o patrimônio público.


O julgamento iniciado nesta quinta-feira confirmou a constitucionalidade da alteração feita em 2021 pelo Congresso Nacional na Lei de Improbidade Administrativa. A norma, que pune agentes públicos por atos lesivos ao patrimônio, passou a exigir a comprovação do dolo para caracterizar improbidade, eliminando a possibilidade de punição por culpa.


O ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações, destacou que a responsabilidade culposa era de difícil aplicação e foi completamente retirada da lei. Ele ressaltou que a figura do "corrupto culposo" é complexa, pois a ilegalidade qualificada voltada à corrupção e enriquecimento ilícito dificilmente ocorre sem intenção.


Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino lembrou que a Lei de Improbidade foi sancionada em 1992 e destacou a evolução da percepção social sobre corrupção. Ele observou que práticas que antes causavam escândalo, como propina em casos específicos, hoje são vistas com menor gravidade, o que reforça a importância da atualização da legislação.


Devido ao grande número de dispositivos contestados, o Supremo decidiu dividir o julgamento em partes. A continuidade da análise ocorrerá nas próximas semanas, em data ainda a ser definida, para garantir o exame detalhado dos pontos restantes.


Acompanhe as próximas decisões do Supremo sobre a Lei de Improbidade Administrativa nas próximas semanas.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.