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STF restringe foro privilegiado em investigações sobre contratos do Detran-GO

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STF restringe foro privilegiado em investigações sobre contratos do Detran-GO

O julgamento representou uma derrota para o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, que havia determinado o arquivamento dos inquéritos e reconhecido foro especial ao investigado.


O voto vencedor foi apresentado pelo ministro André Mendonça, que também foi o redator do acórdão. Os dois procedimentos investigatórios analisados pelo STF apuram suspeitas de irregularidades em contratos do Detran-GO.


O primeiro inquérito, instaurado em 2015, investiga possível fraude em licitação para concessão do serviço de vistoria veicular durante a gestão de João Furtado no órgão.


Na Reclamação 42868, a defesa do procurador questionava decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que manteve o caso na primeira instância, afastando a aplicação do foro privilegiado previsto na Constituição estadual para procuradores do Estado. Gilmar Mendes havia decidido individualmente que a prerrogativa deveria ser preservada, pois estava prevista no momento da abertura do inquérito.


O Ministério Público também sustentou que a complexidade da apuração e a necessidade de continuidade das diligências afastavam eventual constrangimento ilegal.


A decisão reforça o movimento recente do STF de restringir hipóteses de foro privilegiado e pode impactar outros casos envolvendo autoridades estaduais que tentam manter investigações sob competência originária de tribunais locais.




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