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Prefeito de Caldas Novas enfrenta ação por improbidade administrativa na nomeação do presidente do Demae

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Prefeito de Caldas Novas enfrenta ação por improbidade administrativa na nomeação do presidente do Demae

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça, e questiona a nomeação de Rafael Marra para a presidência do Demae, órgão responsável pelo abastecimento de água e saneamento em Caldas Novas. O prefeito Kleber Marra comentou a nova ação, classificando-a como uma medida "sem precedente", pois entende que a questão já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a contratação de agentes políticos, inclusive em autarquias.


Em 2025, foi aprovada uma lei municipal que conferiu ao cargo de presidente do Demae o status de secretário, enquadrando-o como agente político. Kleber Marra afirmou que recorreu da ação civil pública e que sua assessoria jurídica ingressou com representação no STF, considerando a iniciativa do Ministério Público uma "insistência improdutiva e infrutífera", embora reconheça o direito da instituição em questionar.


O prefeito também rebateu a acusação de improbidade administrativa e suposta violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade, afirmando que não há violação, pois a Súmula 13 do STF já pacificou o tema.


"Eu queria ter mais uns seis nepotismos dessa forma, que trabalham e produzem", afirmou em tom de brincadeira.


A investigação do Ministério Público começou em abril de 2024, com a instauração de um inquérito civil para apurar possível nepotismo, já que Rafael é sobrinho do prefeito, configurando parentesco em linha colateral de terceiro grau. Na ocasião, o MP recomendou a exoneração do diretor-presidente do Demae. Em novembro de 2024, foi aprovada a alteração na lei municipal que conferiu status de secretário ao cargo, e em janeiro de 2025 Rafael voltou a ser nomeado.


O Ministério Público entende que a alteração teve o objetivo de contornar a vedação constitucional ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13 do STF. Em março de 2025, o MP-GO expediu nova recomendação para a exoneração, que não foi atendida pelo prefeito, levando ao ajuizamento da ação declaratória de nulidade do ato administrativo. O Poder Judiciário reconheceu a inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica e anulou a nomeação.


Os investigados recusaram a proposta de Acordo de Não Persecução Cível, o que motivou o ajuizamento da ação.




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