Publicidade

Casal de Luisburgo é condenado por recusar vacinação obrigatória dos filhos menores

evwbr.github.io
Casal de Luisburgo é condenado por recusar vacinação obrigatória dos filhos menores

A Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu acionou o Ministério Público de Minas Gerais após denúncias do Conselho Tutelar local sobre o descumprimento do calendário oficial de imunização das crianças. A investigação revelou que um dos filhos não recebeu nenhuma vacina recomendada pelo Programa Nacional de Imunizações desde o nascimento.


Outro filho estava temporariamente com o cartão de vacinação em dia, mas os pais decidiram não aplicar mais nenhuma imunização.


O Poder Judiciário acolheu a tese do Ministério Público, fundamentada no Estatuto da Criança e do Adolescente e em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reforça a obrigatoriedade da vacinação infantil.


A decisão determina o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos, valor que será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O prazo para o pagamento é de 30 dias após o trânsito em julgado da sentença.


A recusa dos pais configura infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que pune o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, especialmente quando expõe a saúde dos filhos a riscos epidemiológicos com base em crenças pessoais.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.