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Governo do Rio define regras para pagamento das parcelas restantes da recomposição salarial

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Governo do Rio define regras para pagamento das parcelas restantes da recomposição salarial

A medida beneficia mais de 400 mil servidores ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista. Os depósitos correspondem às competências de julho e outubro, respectivamente.


A recomposição salarial foi autorizada pela Lei nº 9.436/2021 e considera a inflação acumulada entre setembro de 2017 e dezembro de 2021. O decreto nº 50.302/2026 fixa o percentual de 5,62% para cada uma das duas parcelas restantes, equivalendo a 25% da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.


A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão será responsável pelos trâmites processuais necessários para a execução orçamentária, que já está prevista na Lei Orçamentária Anual de 2026. A primeira parcela da recomposição foi paga em janeiro de 2022, decreto nº 47.933/2022.


O decreto também destaca a importância da adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) para garantir o equilíbrio fiscal. Além disso, menciona que uma decisão desfavorável no julgamento sobre a distribuição dos royalties do petróleo pode reduzir significativamente a arrecadação estadual.




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