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STF reconhece constitucionalidade da Lei 13.452/2017 e avança análise da Ferrogrão

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STF reconhece constitucionalidade da Lei 13.452/2017 e avança análise da Ferrogrão

A decisão do Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que altera os limites de uma unidade de conservação no Pará para viabilizar a Ferrogrão, uma ferrovia de 933 quilômetros entre Sinop (MT) e Itaituba/Miritituba (PA).


A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil participou do processo como amicus curiae e destacou que o julgamento elimina um ponto de insegurança jurídica, abrindo caminho para a continuidade da discussão sobre a concessão do projeto ferroviário.


A entidade ressaltou a importância logística da ferrovia para as regiões produtoras, apontando a necessidade de ampliar a infraestrutura de transporte para reduzir gargalos entre as áreas de produção e os corredores de exportação.


A Ferrogrão pode contribuir para diminuir a pressão sobre as rodovias federais e melhorar o fluxo de cargas agrícolas, confederação, que acompanha a viabilização legislativa, regulatória e econômica do empreendimento junto aos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.


Apesar do avanço, a implantação da ferrovia ainda depende de licenciamento, autorizações e definições regulatórias, o que impede a projeção de prazos para o início das obras ou impactos operacionais concretos neste momento.




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