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Debate na Assembleia Legislativa discute redução da maioridade penal no Espírito Santo

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Debate na Assembleia Legislativa discute redução da maioridade penal no Espírito Santo

A reunião da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa do Espírito Santo ocorreu na terça-feira (05) e reuniu representantes da segurança pública, do sistema de Justiça e da Defensoria para discutir a maioridade penal e a criminalidade juvenil.


O presidente da comissão, deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), questionou a eficácia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para responder à gravidade dos atos infracionais cometidos por menores, levantando dúvidas sobre o limite de internação para crimes graves e a capacidade do Estado em aplicar medidas socioeducativas eficazes.


O delegado Fábio Pedroto, da Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei, destacou que 40% dos adolescentes atendidos no Centro Integrado de Acolhimento Socioeducativo apresentam transtornos mentais, além de histórico de evasão escolar e menos de oito anos de estudo, ressaltando fatores como saúde mental, abandono parental e desemprego familiar como causas da criminalidade juvenil.


O defensor público Douglas Admiral Louzada apresentou dados que indicam redução no número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, atualmente menos de 500 casos, e uma queda de 65% nos processos judiciais relacionados, de 1.032 em 2019 para 357 em 2025. Ele também destacou o perfil social e racial dos adolescentes, com maioria de 17 anos, escolaridade baixa, vivendo em áreas de alta pobreza e 94% sendo pardos e pretos.


O major Eliandro Claudino defendeu políticas preventivas focadas na escola como espaço de atuação social ampliada, incluindo assistentes sociais e equipes multidisciplinares, para evitar o ingresso de jovens na criminalidade.


Ao final, o deputado Danilo Bahiense reafirmou seu apoio à redução da maioridade penal, argumentando que adolescentes de 16 anos têm discernimento para responder por seus atos, inclusive em crimes hediondos, cuja punição máxima atual é de três anos de internação.




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