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Assembleia Legislativa do ES derruba veto e obriga notificação de gravidez em menores de 14 anos

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Assembleia Legislativa do ES derruba veto e obriga notificação de gravidez em menores de 14 anos

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo derrubou o veto do governador ao Projeto de Lei 604/2024, de autoria do deputado estadual Delegado Danilo Bahiense (PL), garantindo a entrada em vigor da proposta.


A rejeição ao veto foi aprovada por ampla maioria, com 26 votos favoráveis. Apenas as deputadas Camila Valadão (Psol) e Iriny Lopes (PT) votaram pela manutenção do veto.


O presidente da Casa, deputado Marcelo Santos (União), informou que o tema foi debatido previamente com o Poder Executivo e destacou a relevância da proposta. O líder do governo na Assembleia, deputado Vandinho Leite (MDB), liberou a base governista para votar.


Danilo Bahiense relacionou a nova legislação à Lei Federal 13.718, de 2018, que alterou o Código Penal para tratar crimes sexuais e estupro de vulnerável. Ele ressaltou que a lei federal tornou o crime de ação pública incondicionada, evitando que famílias silenciassem as vítimas.


Parlamentares como Coronel Weliton (DC), Tyago Hoffmann (PSB) e Callegari (DC) defenderam a derrubada do veto, destacando a importância do enfrentamento à sexualização precoce e à cultura de pedofilia. Callegari afirmou que a lei é essencial para proteger crianças.


A deputada Camila Valadão justificou seu voto pela manutenção do veto alegando que o projeto não especifica a obrigação de informar as vítimas e famílias sobre todos os direitos legais, incluindo interrupção legal da gravidez e adoção. Danilo Bahiense respondeu que a comunicação formal às autoridades garante orientação sobre os direitos previstos na legislação brasileira.




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