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Justiça Federal condena empresários por omitir registros trabalhistas de motoristas em Vacaria

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Justiça Federal condena empresários por omitir registros trabalhistas de motoristas em Vacaria

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul condenou dois empresários do setor de transportes por falsificação de documento público ao omitir registros trabalhistas de motoristas em Vacaria.


Os empresários foram responsabilizados por não registrar informações obrigatórias como dados pessoais, remuneração e vínculos contratuais em documentos exigidos pela legislação trabalhista e previdenciária, incluindo a Carteira de Trabalho e folhas de pagamento, entre junho de 2021 e fevereiro de 2022.


A defesa alegou que o transporte para safras tem caráter temporário e negou a existência de grupo econômico, afirmando que as empresas operam de forma independente e que os vínculos foram regularizados após fiscalização. O juiz rejeitou esses argumentos, destacando que motoristas trabalharam por anos nessas condições sem a devida formalização.


A sentença reconheceu que a omissão de dados na carteira profissional configura falsificação de documento público, comprovando a materialidade, autoria e intenção dos réus. Os demais investigados foram absolvidos da acusação de associação criminosa.


A decisão reforça a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas, mesmo em atividades sazonais como o transporte de trabalhadores para a colheita de maçãs.




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