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STF mantém condenação de deputado estadual de SC por improbidade administrativa

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STF mantém condenação de deputado estadual de SC por improbidade administrativa

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou habeas corpus e manteve condenação por improbidade administrativa contra deputado estadual de Santa Catarina, com penas que incluem suspensão dos direitos políticos por 10 anos.


O deputado estadual Fabiano da Luz, presidente estadual do PT em Santa Catarina, teve seu habeas corpus negado por unanimidade pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. A decisão mantém a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa relacionada a uma viagem à Europa realizada em 2014, quando ele era prefeito de Pinhalzinho.


A viagem, organizada em conjunto com a Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina, foi apresentada como uma missão técnica, mas teve a maior parte da agenda dedicada a atividades turísticas. A empresa responsável pela organização pertencia à esposa do então prefeito e foi contratada sem licitação, com recursos provenientes dos cofres municipais.


As penas determinadas incluem o ressarcimento de valores aos cofres públicos, multa civil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período. O STF autorizou o início do cumprimento dessas sanções, mas não analisou o mérito da condenação, que ainda está em fase de recurso.


A assessoria do deputado informou que é cedo para falar em inelegibilidade, já que os recursos ainda não foram esgotados, e que ele continua atuando na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.


Com a decisão do STF, o processo entra agora na fase de execução das penas, marcando um novo capítulo na trajetória política do deputado estadual Fabiano da Luz.




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