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Deduções no Imposto de Renda para Educação Saúde e Previdência

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Deduções no Imposto de Renda para Educação Saúde e Previdência

Na declaração do Imposto de Renda, os campos de gastos com educação e saúde merecem atenção, pois podem reduzir o valor do imposto a pagar. As regras para dedução dessas despesas são diferentes, e a previdência privada também oferece possibilidades de abatimento.


No caso da educação, o benefício vale para o contribuinte, seus dependentes e alimentandos, desde que as despesas sejam com educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior e educação profissional. Cursos extracurriculares, material escolar e aulas de reforço não são dedutíveis. O teto anual para dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa.


Já os gastos com saúde não possuem limite de dedução e incluem despesas médicas, hospitalares, consultas e tratamentos particulares com profissionais como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas. Também são dedutíveis exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, além de pagamentos de planos de saúde. Gastos com farmácia, acompanhantes e procedimentos estéticos não dão direito à dedução.


Quanto à previdência privada, a dedução depende do tipo de plano. O PGBL permite deduzir até 12% dos rendimentos na declaração do IR, mas o imposto incide sobre o total no resgate. O VGBL não oferece dedução fiscal, e o imposto incide apenas sobre os rendimentos no resgate, preservando o capital investido. A escolha do plano deve considerar o objetivo do contribuinte em relação ao abatimento imediato ou ao longo prazo.


Guardar todos os comprovantes por pelo menos cinco anos é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e garantir o direito às deduções no Imposto de Renda.




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