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Homem é condenado por exibir suástica nazista no Vale do Itajaí

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Homem é condenado por exibir suástica nazista no Vale do Itajaí

Um homem foi condenado pela Vara Única da Comarca de Guabiruba, SC, após exibir uma bandeira com a cruz suástica na área externa de sua residência, visível para quem passava pela rua.


A denúncia foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina por divulgação de ideologia nazista, crime previsto na Lei n. 7.716/1989. A comprovação do crime contou com depoimentos e registros audiovisuais.


Na sentença, o juiz destacou que o acusado foi alertado pela cunhada sobre a ilegalidade da conduta, mas optou por manter a bandeira exposta, minimizando o alerta ao afirmar que “não daria nada”.


A defesa alegou ausência de dolo e fragilidade nas provas, mas os argumentos foram rejeitados. A pena fixada é de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa.


A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos ao fundo de penas alternativas da comarca. A decisão é de 17 de abril e ainda cabe recurso.


O caso reforça que a simples exposição do símbolo nazista configura crime, independentemente de manifestações verbais de cunho preconceituoso.




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