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Deduções no Imposto de Renda para educação e saúde

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Deduções no Imposto de Renda para educação e saúde

Na declaração do Imposto de Renda, os gastos com educação e saúde podem reduzir o valor do imposto a pagar, mas as regras para cada categoria são diferentes. É importante conhecer quais despesas são dedutíveis e os limites aplicáveis para evitar problemas com a fiscalização.


Nas despesas com educação, o benefício é válido para o contribuinte, seus dependentes e alimentandos, no caso de pensão judicial. São dedutíveis gastos com educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior, incluindo graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado, além de cursos técnicos e tecnólogos. Por outro lado, cursos extracurriculares, como idiomas, música, dança, esportes, cursinhos preparatórios, material escolar e aulas de reforço não podem ser abatidos.


O contribuinte deve respeitar o teto anual de R$ 3.561,50 por pessoa para as despesas com educação. Já os gastos com saúde não possuem limite de dedução. São considerados despesas médicas ou hospitalares os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, além de pagamentos a operadoras de plano de saúde que cubram essas despesas.


Despesas com farmácia, acompanhantes em hospitais ou procedimentos estéticos não dão direito a desconto no imposto. Para evitar problemas com a fiscalização e a malha fina, é fundamental guardar todos os recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos e conferir se o CPF ou CNPJ do prestador do serviço está correto.





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