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Rio de Janeiro institui multa administrativa para casos de assédio moral

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Rio de Janeiro institui multa administrativa para casos de assédio moral

Lei aprovada no Rio de Janeiro autoriza multa administrativa para assédio moral, ampliando penalidades já existentes para assédio sexual. A nova legislação permite que o Poder Executivo aplique multas administrativas em casos de assédio moral no estado. A medida altera a lei que já previa penalidades para o assédio sexual, incluindo agora o assédio moral como infração passível de punição.


O assédio moral é definido como qualquer comportamento indesejado, verbal, não verbal ou físico, praticado por meios de comunicação ou outras formas, que tenha o objetivo de constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.


O valor da multa pode chegar a 10 mil UFIR, aproximadamente R$ 49 mil, e a legislação prevê que a penalidade seja aplicada em dobro nos casos em que o assédio ocorrer em transportes coletivos, táxis ou carros de aplicativos.


A lei representa um avanço na proteção contra o assédio moral no estado, ampliando as ferramentas legais para coibir esse tipo de conduta.




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