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Nova lei permite filhos processarem pais por abandono afetivo e pedir indenização de até R$ 200 mil

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Nova lei permite filhos processarem pais por abandono afetivo e pedir indenização de até R$ 200 mil

Desde outubro de 2025, a legislação brasileira reconhece o abandono afetivo como ato ilícito civil, possibilitando que filhos ingressem com ações judiciais para obter indenização por danos morais decorrentes da ausência dos pais.


A Lei nº 15.240/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelecendo que o dever dos pais vai além do sustento material, incluindo também a presença, cuidado e acompanhamento emocional. O abandono afetivo passou a ser considerado um ato ilícito civil, passível de punição financeira.


O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que pagar pensão não é suficiente para afastar a responsabilidade dos pais, ressaltando que "amar é faculdade, cuidar é dever". A Constituição Federal, o ECA e o Código Civil reforçam a obrigação da família em assegurar a convivência familiar e o desenvolvimento emocional da criança.


Para que haja condenação por abandono afetivo, é necessário comprovar conduta omissiva dos pais, existência de dano psicológico e relação direta entre a ausência e o prejuízo emocional. A comprovação envolve laudos psicológicos, testemunhos e registros que evidenciem o impacto da ausência.


Decisões judiciais indicam que os valores das indenizações variam conforme a gravidade do caso, podendo chegar a mais de R$ 200 mil. Porém, nem toda ausência configura abandono afetivo. A Justiça tende a negar pedidos sem provas concretas de dano emocional, quando o afastamento decorre de fatores externos ou há tentativa de convivência por parte do responsável. O abandono afetivo é tratado como responsabilidade civil, não como crime.


A nova legislação reforça o reconhecimento do desenvolvimento emocional da criança como direito fundamental, estabelecendo consequências jurídicas para a violação desse direito.




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